Prefeito e ex-prefeito de Sertãozinho, SP, são condenados por improbidade e terão de ressarcir R$ 3,5 milhões
26/05/2026
(Foto: Reprodução) Prefeito Zezinho Gimenez
Valdinei Malaguti/EPTV
A Justiça de Sertãozinho (SP) condenou o prefeito Zezinho Gimenez e o ex-chefe do Executivo Nério Costa ao ressarcimento de R$ 3,5 milhões aos cofres públicos e à perda dos direitos políticos por improbidade administrativa. A ação, movida em 2013 pelo Ministério Público, ainda condenou o Centro Integrado de Apoio Profissional (CIAP). Cabe recurso.
Na decisão, o juiz Leopoldo Vilela de Andrade da Silva Costa, da 2ª Vara Cível, afirmou que não houve fiscalização ou implementação de mecanismos eficazes de combate ao desvio de verbas públicas em parcerias da prefeitura com o CIAP para áreas essenciais como saúde e educação.
Segundo a Promotoria, os acordos foram celebrados em 2005 e 2006, na gestão de Zezinho Gimenez, e continuaram na administração de Nério Costa.
As auditorias e relatórios técnicos elaborados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) apontaram irregularidades estruturais e financeiras.
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Do total de R$ 25,7 milhões repassados ao CIAP, R$ 16,4 milhões não tiveram sua aplicação devidamente comprovada. Ainda foi identificado um dano ao erário de R$ 3,5 milhões relativo à falta de recolhimento de encargos previdenciários apesar da transferência feita pelo poder público ao CIAP.
De acordo com o juiz, os termos de parceria foram executados sem a implantação de mecanismos minimamente eficazes de controle administrativo e financeiro.
“Examinados em seu conjunto e em consonância com as demais provas dos autos, os documentos produzidos revelam quadro robusto e coerente de violação aos deveres de fiscalização, controle e proteção do patrimônio público, não sendo possível acolher a tese defensiva de que os fatos se limitem a meras irregularidades administrativas destituídas de repercussão patrimonial”, argumentou Silva Costa, na decisão.
Segundo o magistrado, depoimentos de testemunhas deixaram claro que o sistema de controle dos investimentos em projetos de saúde, educação, assistência social e esportes se limitava à verificação documental sem análise crítica de dados apresentados pelo CIAP.
“A inexistência de fiscalização financeira efetiva, a confiança irrestrita nos relatórios produzidos pela própria entidade beneficiária dos repasses e a ausência de mecanismos de controle previdenciário constituem elementos que, somados à prova documental, demonstram que os réus contribuíram conscientemente para a criação e manutenção de ambiente administrativo propício à ocorrência de lesão ao erário.”
Além da perda dos direitos políticos por quatro anos e do ressarcimento solidário de R$ 3,5 milhões aos cofres públicos, Gimenez e Costa ficam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
Pela sentença, o juiz condenou o CIAP e o dirigente da entidade privada na época ao pagamento de multa civil em dobro sobre o valor do dano. Eles também ficam proibidos de contratar com o poder público.
O que diz a Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Sertãozinho informou que ainda não foi notificada formalmente da sentença, mas tem conhecimento de que a decisão não aponta dolo ou má-fé.
"Trata-se de decisão em primeira instância, que cabe recurso, referente a erro de prestação de contas da empresa contratada por falta de recolhimento de INSS."
O que dizem os réus
A defesa de Zezinho Gimenez recorreu da sentença e informou que a decisão considerou que ele jamais agiu com dolo ou com o intuito de causar lesão ao erário.
Segundo as advogadas Marina Gouveia e Marília Zanini, as provas demonstram que todos os serviços conveniados com o CIAP nas áreas de saúde, educação, esportes e assistência social foram efetivamente prestados à população de Sertãozinho, gerando expressivos resultados sociais.
Por fim, a defesa de Gimenez disse que a condenação solidária ao ressarcimento de valores baseia-se em falhas formais de escrituração contábil internas do CIAP, especificamente no que tange ao recolhimento de encargos previdenciários, atos sobre os quais o chefe do Poder Executivo não possuía qualquer controle direto ou capacidade de intervenção imediata.
O g1 entrou em contato com o advogado de Nério Costa e aguarda posicionamento.
A defesa do CIAP não foi localizada até a última atualização desta matéria.
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